Mostrando postagens com marcador utilidade pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador utilidade pública. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

SAMU - é preciso repassar‏

SAMU - AA EMERGENCIA


Comunicado de utilidade pública

As ambulâncias e emergências médicas perceberam que muitas vezes nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo.
No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contactar na longa lsta de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contactos o NUMERO DA PESSOA a contactar em caso de emergência.
Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergencia' (as letras AA são para que apareça sempre este contacto em primeiro lugar na lista de contactos).
É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou quem nos acuda.
Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, passe esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Perca do título de eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título a partir de 30 de abril se não regularizarem sua situação. Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência devem procurar o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a partir da próxima segunda-feira. O prazo termina em 16 de abril.

Segundo o TSE, o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do País. São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral: 154.513. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores; Minas Gerais, com 53.275; e Bahia, com 37.302 eleitores. Roraima é o Estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667. O eleitor pode consultar a situação de seu título pelo site do TSE.

Consequências
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
O eleitor não-regularizado não terá ainda direito a obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.